Para se estabelecer como Parceiro, deverá seguir os seguintes passos:
Passo 1
Entre em contacto com o Gabinete de Relações Públicas e Institucionais, enviando uma comunicação ( email ) para o endereço electrónico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Em alternativa, poderá utilizar os contactos disponíveis no menu contactos
Passo 2
Na sua comunicação, deverá incluir o seguinte:
(a) O seu nome.
(b) Os seus contactos actualizados.
(c) A entidade que para este efeito representa.
(d)A qualidade com que pretende constituir-se como Parceiro, designadamente:
(d1) Parceiro Institucional (entidade nacional do sector público ou privado com natureza governamental, administrativa, de investigação, de ensino, ou de cooperação para o desenvolvimento).
(d2) Parceiro Internacional (entidade estrangeira do sector público ou privado com natureza governamental, administrativa, de cooperação para o desenvolvimento, incluindo as organizações internacionais ou multilaterais).
(d2) Parceiro Empresarial (entidade nacional ou estrangeira do sector privado e fornecedor de bens ou serviços).
(d3) Parceiro Social (entidade nacional do sector não-lucrativo, e das organizações civis).
(e) Quais os bens e serviços que pretende associar à parceria.
(f) Como tomou conhecimento da Mozambique Museums, ou se vem referido por outra pessoa ou entidade (indicando quem).
(g) As razões porque pretende constituir-se como Parceiro, e quais as orientações estratégicas, os objectivos e as linhas de desenvolvimento que pretende prosseguir.
(h) Anexar os documentos que entender serem necessários para um bom enquadramento e análise da proposta.
Passo 3
Aguardar que a proposta seja bem recebida e conduzida para análise superior, e estar atento à resposta que será encaminhada para os contactos que referiu no Passo 2 (b). Esta resposta poderá solicitar mais dados informativos ou solicitar uma reunião no sentido de se aprofundar um melhor conhecimento recíproco entre as partes, visando elaborar-se a redacção do Acordo de Parceria, que deverá ser enviado posteriormente, constituindo o pré-acordo contratual.
Passo 4
Após a aceitação final entre as partes, será celebrado o Acordo de Parceria.