Estabelecer-se como Parceiro

Para se estabelecer como Parceiro, deverá seguir os seguintes passos:


Passo 1

Entre em contacto com o Gabinete de Relações Públicas e Institucionais, enviando uma comunicação ( email ) para o endereço electrónico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Em alternativa, poderá utilizar os contactos disponíveis no menu contactos


Passo 2

Na sua comunicação, deverá incluir o seguinte:

(a) O seu nome.

(b) Os seus contactos actualizados.

(c) A entidade que para este efeito representa.

(d)A qualidade com que pretende constituir-se como Parceiro, designadamente:

(d1) Parceiro Institucional (entidade nacional do sector público ou privado com natureza governamental, administrativa, de investigação, de ensino, ou de cooperação para o desenvolvimento).

(d2) Parceiro Internacional (entidade estrangeira do sector público ou privado com natureza governamental, administrativa, de cooperação para o desenvolvimento, incluindo as organizações internacionais ou multilaterais).

(d2) Parceiro Empresarial (entidade nacional ou estrangeira do sector privado e fornecedor de bens ou serviços).

(d3) Parceiro Social (entidade nacional do sector não-lucrativo, e das organizações civis).

(e) Quais os bens e serviços que pretende associar à parceria.

(f) Como tomou conhecimento da Mozambique Museums, ou se vem referido por outra pessoa ou entidade (indicando quem).

(g) As razões porque pretende constituir-se como Parceiro, e quais as orientações estratégicas, os objectivos e as linhas de desenvolvimento que pretende prosseguir.

(h) Anexar os documentos que entender serem necessários para um bom enquadramento e análise da proposta.


Passo 3

Aguardar que a proposta seja bem recebida e conduzida para análise superior, e estar atento à resposta que será encaminhada para os contactos que referiu no Passo 2 (b). Esta resposta poderá solicitar mais dados informativos ou solicitar uma reunião no sentido de se aprofundar um melhor conhecimento recíproco entre as partes, visando elaborar-se a redacção do Acordo de Parceria, que deverá ser enviado posteriormente, constituindo o pré-acordo contratual.


Passo 4

Após a aceitação final entre as partes, será celebrado o Acordo de Parceria.


 


Procurar consultar as seguintes páginas:

Plataforma de Cooperação

Parcerias