Política de Museus em Moçambique

A preservação e comunicação do património ou herança cultural e natural é uma das componentes fundamentais da cultura, cabendo aos museus e entidades similares, com responsabilidade pela preservação e gestão dos bens culturais móveis, obrigações particulares.

Os museus são instituições privilegiadas de preservação e divulgação da memória e da herança cultural material e imaterial. Pela sua especificidade têm o potencial indispensável para uma intervenção contínua ao serviço do desenvolvimento da sociedade. Por esta razão, para além da legislação e regulamentação de protecção cultural já existente torna-se necessária a aprovação de um instrumento específico que garanta a preservação, valorização e divulgação dos bens culturais de especial relevância à guarda dos museus e outras entidades. É neste âmbito que surge a presente Política de Museus.

A Política de Museus baseia-se na análise da actual situação dos museus do país e na experiência de vários anos em que, de forma gradual e sistemática, se introduziram e aplicaram requisitos e práticas profissionais internacionais adaptadas à situação concreta de Moçambique.

Esta Política define as prioridades e linhas de orientação no que respeita ao futuro dos museus no país tendo em conta a diversidade geográfica, cultural, sócio-económica, e os múltiplos interesses e necessidades dos indivíduos e comunidades de Moçambique.

Embora a Política tome em consideração os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis no país, a sua implementação e gestão requer instrumentos institucionais e recursos adicionais capazes de valorizar os bens culturais e de os tornar mais acessíveis ao público e às comunidades.

Introdução, Política de Museus - Resolução n.º11/201º, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros, Moçambique

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