1. Dos dois pilar-base
A MOZAMBIQUE MUSEUMS tem dois fundamentais objectivos de topo que entende ser, em alinhamento com as ideias-chave das organizações internacionais e multilaterais da actualidade, os dois pilares-base para o desenvolvimento no século 21, que definem valores essenciais, nomeadamente:
Contruir a Paz
Promover a Vida
O estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável. Esta filosofia assenta, essencialmente, em suas componentes de acção:
A organização política, económica, social e cultural da sociedade humana a nível global
A defesa e protecção da biosfera como o garante último da nossa sobrevivência enquanto espécie e no nosso planeta
Estas duas componentes servem de fundamento, ponto de partida e orientação para nos guiar nos desenvolvimentos actuais e futuros. Um aspecto crucial é compreender as interligações dinâmicas entre estas duas componentes, a cultural e a ambiental, que reciprocamente se influenciam, e definem as duas vertentes do património: o cultural e o natural.
Promover a salvaguarda, a valorização e a dinamização do património torna-se agora uma urgente tarefa e responsabilidade que deve ser assumida em colaboração e interligação com todos os agentes da sociedade, sejam eles os órgãos de governo, as instituições públicas, as entidades privadas, as organizações da sociedade civil, ou os cidadãos individualmente.
A acção dos museus, enquanto instituições, e da museologia, enquanto ciência, tem, ao longo dos tempos recentes, com a evolução e implementação de valores, princípios e metodologias, tornado mais e mais influente o seu papel social, tornando-se evidente nas temáticas seguintes:
Sustentabilidade e Desenvolvimento Local
Paz e Direitos Humanos
Democracia Cultural e Inclusão
De um modo geral, trata-se de formular pedagogias e implementar medidas que vão ao encontro daqueles dois pilares-base na construção de um mundo melhor para este nosso século 21, onde se definirá as grandes orientações que determinarão, pelos seus resultados, o futuro próximo da humanidade e o legado que se deixará às gerações vindouras. Promover o património irá exigir determinação, firmeza e coragem.
A acção museológica é multidisciplinar e interdisciplinar, e tem-se demonstrado que o seu sucesso depende criticamente do trabalho em rede e em parcerias colaborativas. Daqui a emerge a ideia que “os museus não têm fronteiras, têm uma rede de trabalho” (ICOM).
A acção museológica é um instrumento para a construção da paz e a conservação da natureza.
2. Da construção da paz
O preâmbulo da Carta de Constituição da UNESCO ilumina bem a problemática associada à construção da paz, que se transcreve aqui em tradução livre do original em inglês:
“Os Governos dos Estados Partes desta Constituição, em nome de seus povos, declaram:
Que uma vez que as guerras se iniciam nas mentes dos homens, é nas mentes dos homens que devem ser construídas as defesas da paz;
Que, através da história da raça humana, foi a ignorância sobre as práticas e sobre as vidas uns dos outros uma causa comum da suspeita e da desconfiança entre os povos do mundo, através das quais suas diferenças com enorme frequência resultaram em guerras;
Que a grande e terrível guerra que acaba de chegar ao fim foi uma guerra tornada possível pela negação dos princípios democráticos da dignidade, da igualdade e do respeito mútuo dos homens, e através da propagação, em seu lugar, por meio da ignorância e do preconceito, da doutrina da desigualdade entre homens e raças;
Que a ampla difusão da cultura, e da educação da humanidade para a justiça, para a liberdade e para a paz são indispensáveis para a dignidade do homem, constituindo um dever sagrado, que todas as nações devem observar, em espírito de assistência e preocupações mútuas;
Que uma paz baseada exclusivamente em arranjos políticos e económicos dos governos não seria uma paz que pudesse garantir o apoio unânime, duradouro e sincero dos povos do mundo, e que, portanto, a paz, para não falhar, precisa ser fundamentada na solidariedade intelectual e moral da humanidade.
Por esses motivos, os Estados Partes desta Constituição, acreditando em oportunidades plenas e iguais de educação para todos, na busca irrestrita da verdade objectiva, e no livre intercâmbio de ideias e conhecimento, acordam e expressam a sua determinação em desenvolver e expandir os meios de comunicação entre os seus povos, empregando esses meios para os propósitos do entendimento mútuo, além de um mais verdadeiro e mais perfeito conhecimento das vidas uns dos outros.
Em conhecimento, eles, por este instrumento criam a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, com o propósito de fazer avançar, através das relações educacionais, científicas e culturais entre os povos do mundo, os objectivos da paz internacional, e do bem-estar comum da humanidade, para os quais foi estabelecida a Organização das Nações Unidas, e que são proclamados em sua Carta.”
3. Da conservação da biodiversidade
O preâmbulo da Convenção Sobre a Diversidade Biológica (1992) descreve sumariamente a problemática da conservação da biodiversidade, que se transcreve aqui de forma livre sobre o original em inglês:
“As Parte Contratantes:
Conscientes do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológicos, genéticos, sociais, económicos, científicos, educativos, culturais, recreativos e estéticos da diversidade biológica e dos seus componentes;
Conscientes também da importância da diversidade biológica para a evolução e para a manutenção dos sistemas de suporte da vida na biosfera;
Afirmando que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum para toda a humanidade;
Reafirmando que os Estados têm direitos soberanos sobre os seus próprios recursos biológicos;
Reafirmando também que os Estados são responsáveis pela conservação da sua diversidade biológica e da utilização sustentável dos seus recursos biológicos;
Preocupados com a considerável redução da diversidade biológica como consequência de determinadas actividades humanas;
Conscientes da generalizada falta de informação e conhecimento sobre a diversidade biológica e da necessidade urgente de se desenvolverem capacidades científicas, técnicas e institucionais que proporcionem um conhecimento básico que permita planificar e aplicar as medidas adequadas;
Observando que é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da significativa redução ou perda da diversidade biológica;
Observando também que, quando exista uma ameaça de redução ou perda substancial da diversidade biológica, não deve alegar-se a ausência de uma certeza científica completa como razão para adiar a tomada de medidas para evitar ou minimizar essa ameaça;
Observando também que a exigência fundamental para a conservação da diversidade biológica é a conservação in situ dos ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies no seu meio natural;
Observando igualmente que a adopção de medidas ex situ, preferencialmente no país de origem, desempenha também uma função importante;
Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de muitas comunidades locais e populações indígenas que têm sistemas de vida tradicionais baseados em recursos biológicos e a conveniência em partilhar equitativamente os benefícios provenientes da utilização de conhecimentos tradicionais, das inovações e das práticas relevantes para a conservação da diversidade biológica e para a utilização sustentável dos seus componentes;
Reconhecendo também o papel vital que a mulher desempenha na conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e afirmando a necessidade da plena participação da mulher em todos os níveis de execução e na implementação de políticas para a conservação da diversidade biológica;
Destacando a importância e a necessidade de promover a cooperação internacional, regional e mundial entre os Estados, as organizações intergovernamentais e o sector não-governamental para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes; Reconhecendo que o fornecimento de novos e adicionais recursos financeiros e o acesso apropriado a tecnologias relevantes poderão conduzir a uma modificação substancial na capacidade mundial para enfrentar a perda da diversidade biológica;
Reconhecendo ainda que são necessárias disposições especiais para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, incluindo o fornecimento de novos e adicionais recursos financeiros e o acesso adequado a tecnologias relevantes;
Observando a este respeito as condições especiais dos países menos desenvolvidos e dos pequenos Estados insulares;
Reconhecendo que são necessários investimentos substanciais para conservar a diversidade biológica e esperando que esses investimentos impliquem grandes benefícios ambientais, económicos e sociais;
Reconhecendo que o desenvolvimento económico e social e a erradicação da pobreza são prioridades básicas e fundamentais para os países em desenvolvimento;
Conscientes de que a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica têm importância crítica para satisfazer as necessidades alimentares, de saúde e de outra natureza da população mundial em crescimento, para o que são essenciais o acesso e a partilha dos recursos genéticos e das tecnologias;
Observando, por fim, que a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica fortalecerão as relações de amizade entre os Estados e contribuirão para a paz da humanidade;
Desejando reforçar e complementar os acordos internacionais existentes para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes; e
Determinados em conservar e utilizar de maneira sustentável a diversidade biológica em benefícios das gerações actuais e futuras;
Acordaram a presente Convenção.”
4. Da Agenda 2030
O estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável.
Ademais, o processo em curso e já observável das alterações climáticas, que exacerbam e somam à lista de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, e com consequências ainda não totalmente visionáveis e apreciadas por grande parte da população mundial, é um dos maiores desafios e adversidades do nosso tempo e cujos impactos negativos comprometem seriamente a capacidade dos vários países em implementar e alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.
Para reforçar este desafio, foi recentemente, em 2015, dimanado pela Organização das Nações Unidas um novo plano universal de acção designado Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável onde se apela, de forma muito clara e expressiva, o seguinte e em tradução livre:
"Esta Agenda é um plano de acção para as pessoas, o planeta e a prosperidade. Também procura fortalecer a paz universal num ambiente de maior liberdade. Nós reconhecemos que erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Todos os países e partes interessadas, actuando em parceria colaborativa, irão implementar este plano. Estamos decididos a libertar a raça humana da tirania da pobreza e da carência e a cuidar e proteger o nosso planeta. Estamos determinados a tomar os passos ousados e transformadores que são urgentemente necessários para mudar o mundo para um caminho sustentável e resiliente. Ao embarcarmos nesta jornada colectiva, nós apelamos a que ninguém será deixado para trás."
Um dos Objectivos inscritos na Agenda (ODS 17), e contemplando já a actualização em 2019 da sua estratégia, é, precisamente, a construção de parcerias, pois são elas que permitem mobilizar os meios e os recursos necessários para implementar a Agenda e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável, baseada num espírito de fortalecimento da solidariedade global, focada nas necessidades particulares dos mais pobres ou vulneráveis e com a participação de todos os países, partes interessadas e todas as pessoas.
De importância crucial é o reconhecimento da natureza integrada dos Objectivos e das suas interligações para a realização da Agenda. Se realizarmos as nossas ambições em toda a extensão da Agenda, a vida de todos será profundamente melhorada e o nosso mundo transformado para melhor. Neste sentido, o século 21 será absolutamente determinante para se tomarem, com firmeza, coragem e determinação, as grandes decisões que irão definir o futuro próximo da humanidade, e tais decisões deverão ser tomadas por cada cidadão, individualmente, e pelas várias instituições de cada país.
AGENDA 2030
Objectivos do Desenvolvimento Sustentável
![]()