Actividades:
(a) Promover, organizar, formular e realizar actividades, programas, projectos e iniciativas de investigação científica e tecnológica, de natureza fundamental, experimental ou aplicada, em qualquer dos domínios das ciências físicas, naturais, sociais e humanas.
(b) Promover, organizar, implementar, construir, equipar, gerir e manter museus, institutos, centros, unidades, observatórios e laboratórios de ciência e tecnologia.
(c) Realizar pesquisas, estudos, análises, relatórios, pareceres e consultorias nas matérias referentes à investigação e desenvolvimento científico e tecnológico.
(d) Elaboração de pesquisas, estudos, análises, relatórios e pareceres de apoio à fundamentação e formulação de políticas públicas, de legislação, de regulamentação, e respectivos programas e planos, sectoriais ou globais, nas áreas abrangidas pela investigação científica e tecnológica.
(e) Actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares nos domínios de ciência e tecnologia, incluindo a realização de ensaios e análises técnicas.