Política Cultural de Moçambique.

 

Desenvolvimento cultural

Extrato do documento Resolução N.º12/1997, de 10 de Junho, do Conselho de Ministros


7. Desenvolvimento cultural

7.1. Casas de Cultura e centros culturais

A Casa de Cultura é a instituição de base do desenvolvimento do trabalho cultural na comunidade.

As actividades das Casas de Cultura são diversas e desenvolvem-se desde a iniciação e educação artística aos círculos de interesse; realização de festas populares e celebração de datas nacionais; espectáculos e concertos de diferentes expressões artísticas; debates, concursos e festivais; exposições de arte, artesanato, fotografia ou sobre qualquer outro tema.

Por isso, o Estado promove e apoia a organização de Casas de Cultura nas capitais provinciais, nas sedes distritais e nos grandes aglomerados populacionais.

De igual modo, o Governo encoraja a constituição de centros culturais de organizações económicas e sócio-profissionais, que desenvolvam actividades diversificadas, tendo como ponto de referência e centro de orientação metodológica, a Casa de Cultura em cujo raio de acção se situem.

Onde as condições e infra-estruturas o permitam, os centros poderão ter simultaneamente carácter cultural e desportivo.

7.2. Formação artística e profissional

O Homem é o factor mais determinante na materialização da Política Cultural do Governo. Por isso, a formação adequada dos recursos humanos para o desenvolvimento cultural reveste-se da maior importância.

Nesta perspectiva, serão formados professores de educação artística para as escolas artísticas e para o Sistema Nacional de Educação, assim como técnicos em áreas de especial interesse para o desenvolvimento cultural, tais como arqueologia, antropologia, linguística, etno-musicologia, história da arte, museologia, planificação e administração cultural, biblioteconomia, documentação, sociologia e outras.

Assim, a formação para o desenvolvimento e gestão destas áreas, toma três vertentes principais, nomeadamente:

- a formação de quadros para a direcção e administração do sector aos vários níveis;

- a formação de animadores culturais para alimentar o movimento cultural no seio da comunidade; e

- a formação académica e profissional de artistas e técnicos de cultura nas várias especialidades.

No quadro destes esforços ocupa lugar de destaque a melhoria das condições infra-estruturais e a extensão das condições de formação às províncias.

7.3. Cooperação e intercâmbio internacionais

A cooperação entre povos e nações permite a troca de experiências, um melhor conhecimento e respeito mútuos.

Por isso, a cooperação cultural desempenha um papel fundamental na expansão e desenvolvimento da cooperação política e económica entre países.

Nos programas de cooperação e intercâmbio cultural internacional, o Governo promove o reforço dos seus laços com todos os países, independentemente dos sistemas políticos e localização geográfica. Ao mesmo tempo, o Governo reserva especial atenção ao reforço dos laços de amizade e cooperação com os países da região e com os países falantes do Português.