Política Cultural de Moçambique.

 

Estratégias de implementação da Política Cultural

Extrato do documento Resolução N.º12/1997, de 10 de Junho, do Conselho de Ministros


8. Estratégias de implementação da Política Cultural

Como medidas principais e estratégias a adoptar para a implementação dos objectivos da Política Cultural, destaca-se a necessidade de articulação do sector público da cultura com o sector privado e a comunidade, a coordenação com outros sectores, a capacitação institucional e a criação de mecanismos de financiamento da actividade cultural.

8.1. Articulação entre o sector público e a sociedade civil

O Estado e a sociedade civil têm um papel e uma responsabilidade no desenvolvimento cultural, devendo actuar em coordenação e complementariedade.

Ao Ministério da Cultura, Juventude e Desportos, órgão central do aparelho de Estado que dirige, planifica, coordena e desenvolve as políticas do Governo para a área da cultura, compete coordenar os esforços de toda a sociedade no âmbito do desenvolvimento cultural.

8.1.1. Competências do Estado

No âmbito da implementação da política cultural, compete ao Estado:

a) Preparar e aprovar a legislação e instrumentos que regulem o financiamento da cultura, o estatuto social dos artistas e criadores, o funcionamento das instituições culturais, assim como ratificar as pertinentes convenções e recomendações internacionais sobre vários aspectos da vida cultural:

b) Criar um quadro legal que irá orientar as partes intervenientes no processo de desenvolvimento social, cultural, político e económico do país;

c) Aprovar legislação para a promoção, defesa e preservação do património cultural e fiscalizar o seu cumprimento no âmbito das competências do Conselho de Ministros definidas na constituição;

d) Criar instituições culturais como museus, bibliotecas, Casas de Cultura, escolas artísticas, galerias e teatros;

e) Promover e encorajar a promoção de intercâmbios culturais entre grupos nacionais e estrangeiros;

f) Negociar e assinar acordos e outros dispositivos afins para o intercâmbio cultural com outros países e regulamentar o funcionamento de centros culturais estrangeiros;

g) Promover concursos e festivais, por forma a estimular o interesse pelas expressões culturais e artísticas;

h) Promover a investigação sócio-cultural e histórica;

i) Promover a grafia e pronúncia correcta dos nomes clânicos e geográficos, como forma de respeitar a riqueza linguística e a diversidade étnica do país.

8.1.2. O papel da Sociedade Civil

No processo de implementação desta Política Cultural, a Sociedade Civil poderá contribuir com a criação de instituições vocacionadas ao desenvolvimento e promoção da cultura nacional no país e no estrangeiro, organização de associações e formação de empresas para a divulgação, preservação e valorização da cultura moçambicana. Poderá igualmente promover a educação patriótica e cultural dos cidadãos, de modo a que estes tenham uma maior consciência sobre a importância e valor do património nacional; e contribuir para o financiamento de acções de formação de quadros nacionais, no âmbito da educação artística e da administração cultural.

A Sociedade Civil tem também o direito e o dever de promover, patrocinar e realizar iniciativas culturais, nos vários domínios, tais como festivais, concursos, debates, mesas-redondas, tertúlias, concertos, exposições e participar nas actividades de coordenação e de avaliação do impacto do trabalho cultural na sociedade moçambicana.

8.2. Coordenação intersectorial

A multi-sectorialidade e multidisciplinaridade exigem do sector da Cultura, a coordenação com as demais instituições para garantir o sucesso na realização dos objectivos fixados na política cultural. A título de exemplo, salientam-se: a educação, a tecnologia, o meio ambiente e o turismo, e a administração pública.

8.2.1. Cultura e educação

A íntima relação entre cultura e educação pode traduzir-se em termos simples dizendo que a educação (formal e informal) é o veículo pro excelência através do qual se transmite a cultura de geração em geração. A família é determinante na formação da personalidade do indivíduo.

Entre as medidas visando assegurar a implementação da política cultural através da educação situam-se as seguintes:

- a valorização da família e de outros mecanismos informais que participam na educação;

- a introdução da educação estética no Sistema Nacional de Educação e prática de actividades culturais nas escolas;

- a utilização das línguas nacionais em certos níveis do ensino;

- a organização de festivais e concursos culturais nas escolas.

8.2.2. Cultura e tecnologia

A ciência e a tecnologia não podem desenvolverem-se à margem dos valores sócio-culturais, uma vez que qualquer tecnologia ou inovação tecnológica é um fenómeno cultural, com impacto e repercussões directas e indirectas, sobre os valores éticos e estéticos, o modo de vida, comportamentos e ambiente cultural de qualquer sociedade.

O Governo estimula e apoia o conhecimento e apropriação das novas tecnologias, devendo estas coadunar-se com a realidade nacional e contribuir para a solução dos problemas do país. Esforços serão feitos com vista ao estabelecimento de uma rede entre instituições de investigação e de ensino para troca de informação na área do desenvolvimento sócio-cultural.

Entre as tecnologias merecedoras de particular atenção, situam-se as tecnologias de informação, incluindo a comunicação electrónica e a rede de comunicação mundial Internet, que já contribuem para o acesso rápido a todo o tipo de informação e para a aproximação entre as instituições do mundo e os homens da cultural, ciência, política e negócios e para a tomada rápida de decisões.

8.2.3. Cultura, Ambiente e Turismo

Sendo intrínseca a relação entre a Natureza e a Cultura, coordenação estreita será mantida entre os organismos responsáveis pela cultura, património natural e ambiente para que, através de programas culturais e artísticos, se contribua para a utilização racional da terra e dos recursos hídricos e outros recursos renováveis. Se promova o plantio de árvores se divulguem os cuidados essenciais a ter e se criem, nas comunidades, parques e centros recreativos. Por outro lado, esforços conjugados serão realizados no sentido da pesquisa e valorização das práticas culturais que, nas diferentes comunidades, contribuem positivamente para uma gestão sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais.

As expressões culturais, o folclore, as paisagens e parques naturais, os monumentos e museus, os trajes, a culinária e os rituais tradicionais constituem elementos importantes para um turismo bem sucedido.

Sendo a cultura a transmissão dinâmica de valores de geração em geração, o turismo deve transformar-se em importante veículo de intercâmbio cultural, nacional e internacional, melhorando a compreensão mútua e reduzindo os preconceitos associados com as diferenças existentes.

As instituições da cultura e do turismo trabalharão em estrita coordenação para o aproveitamento das potencialidades nacionais e para o envolvimento do empresariado na promoção e desenvolvimento do turismo cultural.

Na implementação da sua política nesta área o Governo encoraja as seguintes acções:

- promoção da indústria e mercado para as obras de arte e artesanato;

- valorização da culinária principalmente na indústria hoteleria;

- produção e venda de souvenirs;

- produção de documentários sobre aspectos culturais;

- participação em feiras culturais.

8.2.4. Cultura e administração pública

O conhecimento das culturas locais e das dinâmicas sócio-culturais das comunidades, são factores importantes na governação e planificação do desenvolvimento do país. Assim, serão estabelecidas directivas e programas educacionais a incluir na formação dos administradores distritais e outros funcionários públicos a todos os níveis.

8.3. Valorização e defesa dos Autores

O artista desempenha um papel importante na promoção dos valores da cultura, na educação cívica das comunidades, na mobilização dos cidadãos para as tarefas da reconstrução e desenvolvimento nacional e na criação de um ambiente de cultura e paz, concórdia, harmonia social, democracia e respeito pelos direitos humanos, bem como na divulgação do nome do país e da sua diversidade cultural.

A valorização da cultura e da arte passa, necessariamente, pela defesa e valorização dos seus criadores e praticantes. Nesse sentido, acções serão desenvolvidas para que sejam ratificadas as convenções internacionais e regionais de protecção da propriedade intelectual e para a revisão da Lei de Direitos de Autor e Direitos Vizinhos.

O Estado encoraja e apoia a criação de sociedades moçambicanas de autores e promove as medidas necessárias ao combate de todas as formas de «pirataria» e violação da propriedade intelectual.

8.4. Desenvolvimento institucional

No âmbito do desenvolvimento institucional, atenção será dada à organização das estruturas de direcção e administração dos assuntos culturais, providenciando os meios indispensáveis ao cumprimento da sua missão e à capacitação dos funcionários do aparelho de Estado a todos os níveis, instituições subordinadas, associações culturais e dos órgãos locais, através de uma política de desconcentração e descentralização.

De igual modo, esforços serão empreendidos para a consolidação e alargamento do papel da comunidade no desenvolvimento cultural, através de fomento de associações de interesse cultural e da participação do empresariado e agentes económicos nos programas e projectos do sector, aplicando-se políticas fiscais mais favoráveis.

8.5. Financiamento da Actividade Cultural

Dentre as fontes de financiamento da implementação da Política Cultural destacam-se:

a) As dotações orçamentais;

b) As doações do FUNDAC;

c) As receitas provenientes da aplicação da Lei de Protecção do Património Cultural e de outros dispositivos legais sobre a matéria;

d) As contribuições de sectores não-governamentais, comércio, indústria, organizações internacionais e intergovernamentais;

e) As doações de indivíduos, colectividades, organizações e outras receitas legalmente estabelecidas.