Política Cultural de Moçambique.

 

Literatura e livro

Extrato do documento Resolução N.º12/1997, de 10 de Junho, do Conselho de Ministros


6. Literatura e livro

6.1. Literatura

A literatura compreende a oral e a escrita. A literatura oral tem sido, ao longo dos séculos, o veículo mais importante de transmissão e preservação, de geração em geração, de conhecimentos e experiências, da história, mitos, poemas, contos, canções, lendas e provérbios. A literatura escrita desempenha um papel importante no desenvolvimento da criatividade e na veiculação de ideias, experiências e valores nacionais e universais.

Nesta perspectiva, cabe ao Governo a função de apoio ao desenvolvimento de todas as formas de literatura, a identificação de novos talentos, bem assim como a realização de concursos e o estabelecimento de prémios.

6.2. O Livro

O Governo cria as condições necessárias para que o Livro seja um objecto acessível, quotidiano e indispensável na vida do Moçambicano, para tal estimulando o surgimento de uma indústria e comércio livreiros, que desenvolvam e reforcem o gosto pela leitura.

6.3. Bibliotecas

As bibliotecas, públicas e privadas, têm por função, a pesquisa, aquisição, tratamento e difusão de material bibliográfico, cinematográfico, iconográfico e fonográfico para consulta pelos interessados para fins de estudo ou deleite.

O Governo promove iniciativas tendentes a melhorar a actividade das bibliotecas através da criação de mecanismos de facilitação da circulação do livro produzido dentro e fora do país.

De igual modo, o Governo encoraja a constituição de bibliotecas junto de instituições de ensino, unidades produtivas e associações de interesse social, económico, cultural e juvenil, que complementem a função das bibliotecas públicas.