As prioridades do Governo incidem sobre os seguintes domínios:
- a pesquisa sócio-cultural;
- a preservação e divulgação do património cultural;
- a criação e interpretação artísticas;
- as associações de interesse cultural;
- a formação artística e profissional;
- a participação da comunidade;
- o desenvolvimento de redes de instituições culturais.
3.1. Pesquisa sócio-cultural
A promoção da pesquisa, estudo e divulgação da cultura moçambicana é uma condição para se conhecerem as linhas de continuidade e para se estabelecerem as interligações culturais. O conhecimento das práticas culturais e sociais das comunidades constitui um suporte importantes para uma governação e planificação melhor informadas da realidade.
Às universidades e instituições de pesquisa, públicas ou privadas, cabe a responsabilidade de promover uma investigação científica nos domínios sociais e culturais moçambicanos, tais como a história e a tradição oral; a organização social e familiar; as formas de produção e de organização económica; as autoridades tradicionais; ritos de iniciação e de passagem; cerimónias de propiciação; as crenças e práticas mágico-religiosas; as línguas nacionais; as artes cénicas e visuais; o impacto do encontro de civilizações no país; a cultura da paz e o desenvolvimento das instituições democráticas; os conflitos e formas de reconciliação e reestruturação social.
3.2. Património cultural
3.2.1. Monumentos, sítios e locais históricos
Moçambique possui testemunhas da História Humana importantes não só para as comunidades locais como também para o resto da humanidade. A Ilha de Moçambique, classificada como património cultural mundial, as pinturas rupestres, os muralhados (as ruínas Swahili, os zimbabwes, e as aringas), os locais históricos, as zonas que apresentam uma grande biodiversidade, são exemplos desta riqueza patrimonial e que contribuem para a identificação da personalidade e espaço moçambicanos. Ao Estado e à sociedade moçambicana impõe-se o dever de promover e apoiar iniciativas que visem a preservação e valorização destes bens imóveis.
Neste sentido, o Governo define princípios e prioridades de actuação nas áreas de conservação, restauro, apresentação, educação e turismo, inerentes a estes imóveis.
O Governo define as condições e requisitos para a declaração como monumentos nacionais, dos bens cujo valor histórico, arqueológico, arquitectónico, artístico ou natural, justifique tal classificação.
3.2.2. Museus
Os museus desempenham um papel importante na preservação, investigação e comunicação da memória colectiva e da cultura material e espiritual do povo moçambicano e da de outros povos ao longo da História.
Neste contexto, o conceito de museu corresponde a um espaço de preservação, investigação e comunicação do património cultural e natural. Ele engloba, para além das actividades de preservação, a interpretação científica do valor informativo do património cultural e natural, e a sua comunicação, através de exposições documentadas, do interesse da comunidade, e de actividades, tais como publicações, ciclos de palestras, sessões de audio-visual, oficinas e outros programas educativos.
A política do Governo encoraja o melhoramento e a expansão da rede de museus nacionais, regionais e especializados, estejam ou não sob tutela administrativa do Estado. Ainda, no quadro da Política do Governo constitui prioridade e institucionalização dos museus já existentes e que ainda não hajam sido institucionalizados; e o apoio às iniciativas de criação de novos museus pelos diferentes sectores da actividade económica e social e a nível das províncias, criando um sistema de informação e coordenação entre as entidades que desenvolvem actividades no campo museológico e estabelecendo os padrões a observar.
3.2.3. Arquivos
Os arquivos têm por função a recolha, tratamento, conservação e difusão de documentos, essencialmente primários, em diferentes tipos de suporte.
O Governo apoia as acividades dos arquivos existentes e encoraja a criação de outros de âmbito nacional e local, gerais e especializados.
3.2.4. Elementos distintivos das culturas locais: folclore, traje e culinária típicos
A maneira de vestir e os hábitos alimentares situam-se entre os mais salientes carácteres distintivos dos povos. Como resultado da grande extensão territorial e dos vários cruzamentos de povos e civilizações de que Moçambique foi palco ao longo dos séculos, existe uma grande riqueza e variedade nos trajes e na culinária moçambicanos.
O Governo promove a pesquisa e valorização dos trajes locais e a sua utilização como fonte de inspiração para estilistas e como produto para o mercado nacional e internacional.
De igual modo, o Governo encoraja e apoia iniciativas visando a valorização e o aproveitamento das comidas e bebidas nacionais, incluindo a sua produção em moldes industriais.
3.2.5. Rituais, crenças, medicina e poder tradicionais
A medicina tradicional é um domínio no qual interagem aspectos terapêuticos, rituais, simbólicos e mágico-religiosos. Estas práticas contribuem também, para a manutenção e reposição dos equilíbrios sociais. Destas práticas depende uma grande parte da população complementando-a, muitas vezes com a medicina moderna.
As autoridades tradicionais, conjuntamente com os oficiantes dos cultos mágico-religiosos e os conhecedores da medicina tradicional, constituem alguns dos garantes da estabilidade e harmonia social em muitas comunidades.
O Governo reconhece e valoriza a participação das autoridades tradicionais na gestão do património cultural e promove a pesquisa e integração desses conhecimentos na administração pública e na medicina moderna.
3.2.6. Línguas nacionais
As línguas nacionais constituem um importante património por serem o principal repositório e veículo das tradições nacionais, instrumento de comunicação da maioria dos moçambicanos e elemento fundamental para o envolvimento dos cidadãos na vida social, económica e política.
Entre as acções a empreender neste domínio e, com base em estreita colaboração das instituições e departamentos relevantes na matéria, figuram: a valorização social das línguas, o apoio aos centros de estudo das línguas moçambicanas existentes ou a estabelecer; a codificação e padronização da ortografia das línguas moçambicanas; e a seleccção das línguas que, em cada província ou região, deverão ser introduzidas no Sistema Nacional de Educação, assim como na actividade política, social e económica.
Incentivos serão destinados a projectos de produção de dicionários, gramáticas, prontuários e obras literárias e científicas em línguas nacionais.
O desenvolvimento e expensão do ensino da língua portuguesa, como língua oficial de Moçambique, continuará a ser encorajado.