Os Gabinetes são unidades de serviço centrais
que asseguram a execução de actividades
de índole técnica e administrativa.

 

Gabinete de Ciência e Tecnologia

MISSÃO

O Gabinete de Ciência e Tecnologia tem por missão coadjuvar a Administração nas matérias relacionadas com os estudos e planeamento das actividades na prossecução da missão da Mozambique Museums.

COMPETÊNCIAS

Na prossecução da sua missão, compete ao Gabinete de Ciência e Tecnologia:

(a) Apoiar técnica e administrativamente na organização e funcionamento do serviço respeitante às questões sobre ciência e tecnologia da actividade geral e sectorial da Mozambique Museums;

(b) Assegurar com recursos humanos e com um quadro de meios e recursos científicos e tecnológicos o desenvolvimento das suas actividades.

ATRIBUIÇÕES

No âmbito das suas competências, são atribuições fundamentais do Gabinete de Ciência e Tecnologia:

(a) Estudar e investigar o estado-da-arte dos diversos domínios e disciplinas de ciência e tecnologia, promover a formação dos seus recursos humanos e o desenvolvimento e aperfeiçoamento das suas actividades;

(b) Em articulação com os serviços e demais unidades da Mozambique Museums com actividade transversal no âmbito da ciência e tecnologia, estudar, planear, arquitectar, administrar, produzir e desenvolver sistemas e instrumentação científico-tecnológica para utilização pelos serviços;

(c) Em articulação com os serviços e demais unidades da Mozambique Museums, planear, promover, acompanhar, controlar e fiscalizar a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento dos sistemas e instrumentação científico-tecnológica utilizados pelos serviços e demais unidades;

(d) Em articulação com os serviços e demais unidades da Mozambique Museums, assegurar o apoio científico-tecnológico ao utilizador na área das ciências e das tecnologias e contribuir para a definição e divulgação de normas e procedimentos de ciência e tecnologia relevantes no âmbito da Mozambique Museums;

(e) Em articulação com os serviços e demais unidades da Mozambique Museums, propor e acompanhar os procedimentos de contratação necessários para a prossecução das actividades referidas nas alíneas anteriores;

(f) Assegurar a criação, gestão e manutenção das unidades de ciência e tecnologia sob tutela da Mozambique Museums, nomeadamente os institutos, centros, observatórios e laboratórios de ciência e tecnologia, particularmente na formulação, implementação, avaliação e relato dos programas e projectos de I&DT, na utilização e manutenção da instrumentação especializada de índole científico-tecnológica, e na realização de cursos de formação e treino nas diversas disciplinas de ciência e tecnologia;

(g) Promover os estudos e análises prévios, intercalares, e finais, para a fundamentação das orientações estratégicas e programáticas da Mozambique Museums, assim como para a fixação das respectivas metas e objectivos, gerais ou sectoriais;

(h) Elaborar, em conformidade com as orientações estratégicas e programáticas, os planos de acção dirigidos para cada programa, projecto e campanha nas várias áreas de intervenção da Mozambique Museums e promover o apoio e a coordenação com os respectivos directores e coordenadores destas tipologias de acção;

(i) Articular a sua acção com o Gabinete de Estudos e Planeamento, o Gabinete de Logística e Operações e o Gabinete de Coordenação e Acompanhamento;

(j) Exercer consultoria técnica e científica, planear e efectuar auditorias técnico-científicas e certificação nas áreas dos sistemas e instrumentação científico-tecnológica;

(k) No âmbito das suas competências, apoiar os serviços congéneres das entidades externas com quem a Mozambique Museums tem, para esse efeito, contratos, acordos ou protocolos de cooperação;

(l) Propor o plano de investimentos nas áreas de ciência e tecnologia, submetendo-o para aprovação da Administração;

(m) Elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicos nas áreas da sua competência;

(n) Exercer consultoria técnica e científica, incluindo actividades de pesquisa e peritagem de natureza científico-tecnológica, planear e efectuar auditorias técnicas e certificação nas áreas da sua competência;

(o) Assegurar as demais funções cometidas superiormente pela Administração.