A presente Política adopta o conceito de museu definido pelo Conselho Internacional de Museus, que o define como “uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que investiga os testemunhos materiais relativos ao homem e ao seu meio ambiente, os adquire, conserva, comunica e, em particular, os expõe com finalidade de estudo, educação e deleite”.
Este conceito é também aplicável aos institutos de conservação e galerias de exposição que dependem de universidades, bibliotecas e dos centros de arquivos; às estações e monumentos arqueológicos, etnográficos e naturais e aos locais e monumentos históricos que têm a mesma natureza de um museu pelas suas funções de aquisição, documentação, conservação e de comunicação. Inclui ainda as instituições que apresentam espécimes vivos, tais como jardins botânicos e zoológicos, aquários, viveiros, os parques naturais, os centros de ciência e planetários, entre outras.
A presente Política tem em conta a permanente adaptação deste conceito às mudanças da sociedade e a diversidade de bens móveis de acordo com as seguintes categorias, sem prejuizo de outras: arqueologia, história cultural, artes, ciência, tecnologia e história natural.