Tendo em conta que a Política de Museus é aplicada em todo o país e que há necessidade da qualificação dos museus com vista ao cumprimento da totalidade das funções museológicas, a Política de Museus promove a criação da Rede Nacional de Museus.
A criação e configuração da Rede Nacional de Museus são objecto de enquadramento e aperfeiçoamento no contexto legal existente e tendo por base a dinâmica de uma realidade em constante crescimento e mudança. Os museus sob tutela estatal, em especial os museus nacionais, são os primeiros a integrar a Rede Nacional de Museus, que tem os seguintes objectivos:
a) A valorização e a qualificação da realidade museológica nacional;
b) A cooperação institucional e a articulação entre museus;
c) A facilitação do uso dos recursos existentes;
d) O planeamento e a racionalização dos investimentos públicos em museus;
e) A difusão da informação sobre os museus e as suas colecções;
f) A promoção do rigor e do profissionalismo das práticas museológicas e das técnicas museográficas;
g) O fomento da articulação entre museus.
A Rede Nacional de Museus é um sistema organizado, baseado na adesão voluntária, sendo extensiva aos museus não tutelados pelo órgão estatal que superintende a cultura, configurado de forma progressiva e que visa a descentralização, a mediação, a qualificação e a cooperação entre museus.
As actividades da Rede Nacional de Museus são sujeitas a avaliação e auditoria, nomeadamente normativa, financeira, de desempenho e técnica, a ser realizada pelo órgão estatal que superintende o sector da cultura, sem prejuízo da necessária articulação com os órgãos de áreas específicas legalmente estabelecidos.