No âmbito da aplicação da Política de Museus, o Estado, através da entidade que superintende o sector da cultura, tem as seguintes responsabilidades:
a) Divulgar informação sobre os objectivos, princípios e prioridades da Política de Museus a todos os níveis relevantes da sociedade e aos profissionais de museus em particular;
b) Propor os instrumentos legais, administrativos, institucionais e de fomento necessários para a implementação da Política de Museus;
c) Garantir a formação e actualização permanente, a assistência técnica e profissional de acordo com os requisitos profissionais internacionais;
d) Avaliar e dar parecer sobre as propostas e iniciativas de novos museus de acordo com os seguintes critérios:
(I) A existência ou o processo de constituição de museus e colecções do mesmo tipo no país;
(II) A existência de requisitos profissionais indispensáveis a um museu;
(III) A inovação;
(IV) A harmonização com a Política de Museus.
e) Promover e facilitar contactos profissionais a nível nacional, regional e internacional;
f) Promover oportunidades de reflexão e aprofundamento do papel dos museus na sociedade, do pensamento museológico nacional e dos desenvolvimentos da área, envolvendo profissionais e estudiosos a vários níveis bem como diferentes sectores;
g) Dar parecer sobre a atribuição de fundos a projectos na área dos museus;
h) Avaliar e dar parecer sobre as propostas ou iniciativas de classificação de bens móveis merecedores de protecção especial;
i) Propor medidas para a salvaguarda dos bens culturais móveis, de modo a impedir a sua destruição, perda ou deterioração, incluindo roubo e tráfico ilícito.