Responsabilidades e competências de coordenação da Política de Museus

Extrato do documento Resolução N.º11/2010, de 3 de Junho, do Conselho de Ministros


No âmbito da aplicação da Política de Museus, o Estado, através da entidade que superintende o sector da cultura, tem as seguintes responsabilidades:

a) Divulgar informação sobre os objectivos, princípios e prioridades da Política de Museus a todos os níveis relevantes da sociedade e aos profissionais de museus em particular;

b) Propor os instrumentos legais, administrativos, institucionais e de fomento necessários para a implementação da Política de Museus;

c) Garantir a formação e actualização permanente, a assistência técnica e profissional de acordo com os requisitos profissionais internacionais;

d) Avaliar e dar parecer sobre as propostas e iniciativas de novos museus de acordo com os seguintes critérios:

(I) A existência ou o processo de constituição de museus e colecções do mesmo tipo no país;

(II) A existência de requisitos profissionais indispensáveis a um museu;

(III) A inovação;

(IV) A harmonização com a Política de Museus.

e) Promover e facilitar contactos profissionais a nível nacional, regional e internacional;

f) Promover oportunidades de reflexão e aprofundamento do papel dos museus na sociedade, do pensamento museológico nacional e dos desenvolvimentos da área, envolvendo profissionais e estudiosos a vários níveis bem como diferentes sectores;

g) Dar parecer sobre a atribuição de fundos a projectos na área dos museus;

h) Avaliar e dar parecer sobre as propostas ou iniciativas de classificação de bens móveis merecedores de protecção especial;

i) Propor medidas para a salvaguarda dos bens culturais móveis, de modo a impedir a sua destruição, perda ou deterioração, incluindo roubo e tráfico ilícito.