São fontes de financiamento para a implementação da Política de Museus, entre outras, as seguintes:
a) Dotações orçamentais do Estado;
b) Pagamento das visitas aos museus, através de taxas afixadas no próprio museu;
c) Outras receitas dos museus, incluindo as provenientes da loja dos museus e dos programas de turismo cultural;
d) Doações do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural – FUNDAC;
e) Doações de indivíduos, colectividades, organizações e outras receitas legais a serem criadas, por contrato ou a outro título;
f) Instrumentos de incentivo à protecção do Património Cultural à guarda dos museus.