Acessibilidade para pessoas portadores de deficiência física ou de mobilidade condicionada Extrato do documento Resolução N.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros O Estado promove a criação junto dos monumentos de condições de acessibilidade para a pessoa portadora de deficiência física ou de mobilidade condicionada de acordo com as especificações contidas no Decreto n.° 53/2008, de 30 de Dezembro. Prev Next