Níveis de intervenção Extrato do documento Resolução N.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros Os níveis de intervenção permitidos em monumentos, conjuntos e sítios, a serem definidos em normas e regulamentos específicos, são: a) Preservação; b) Manutenção; c) Conservação; d) Restauro; e) Reabilitação; f) Reconstrução; g) Reparação. Prev Next