A Política de Monumentos tem como objecto a preservação e valorização dos Bens Imóveis do Património Cultural de Moçambique, de forma a garantir a sua fruição pública. Abrange os monumentos, conjuntos e sítios, de acordo com o critério de valor local, nacional ou universal, que estes bens representam.
A presente Política de Monumentos tem como âmbito de acção os Bens Imóveis do Património Cultural integrados na história de Moçambique, abrangendo ainda os que se situem fora do país, mediante a assinatura de instrumentos específicos acordados com os respectivos governos, através da cooperação internacional.