Inventário Nacional de Monumentos, Conjuntos e Sítios

Extrato do documento Resolução N.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros


A implementação da presente política depende da existência de um Inventário Nacional de Monumentos, Conjuntos e Sítios, a ser feito de forma sistemática e permanentemente actualizado, para garantir a identificação dos Imóveis protegidos por lei e para permitir a sua incorporação no processo de planeamento físico.

Os organismos competentes pelo planeamento físico devem conhecer o Inventário Nacional de Imóveis para que as suas actividades não afectem os bens protegidos.

De acordo com a Lei de Protecção do Património Cultural, os depositários de Imóveis devem participar no processo de inventariação dos bens que se encontrem sob a sua guarda.