São fontes de financiamento para a implementação da Política de Monumentos, entre outras:
a) Dotações orçamentais do Estado;
b) Pagamento de visitas aos monumentos, através de taxas afixadas no próprio local;
c) Receitas provenientes do Turismo Cultural;
d) Doações do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural - FUNDAC;
e) Doações de indivíduos, colectividades, organizações e outras receitas legais a criar, por contrato ou a outro título;
f) Instrumentos de incentivo à protecção do Património Cultural.