Financiamento

Extrato do documento Resolução N.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros


São fontes de financiamento para a implementação da Política de Monumentos, entre outras:

a) Dotações orçamentais do Estado;

b) Pagamento de visitas aos monumentos, através de taxas afixadas no próprio local;

c) Receitas provenientes do Turismo Cultural;

d) Doações do Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural - FUNDAC;

e) Doações de indivíduos, colectividades, organizações e outras receitas legais a criar, por contrato ou a outro título;

f) Instrumentos de incentivo à protecção do Património Cultural.