Objectivos da Política de Monumentos

Extrato do documento Resolução N.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros


Objectivo geral

Promover a valorização, preservação e fruição do património cultural moçambicano, usando os monumentos, como fonte de Identidade Nacional.

Objectivos Específicos

a) Estimular o uso dos monumentos para a educação patriótica dos cidadãos;

b) Promover e apoiar a divulgação dos princípios universais de conservação de monumentos, conjuntos e sítios, no contexto da realidade moçambicana;

c) Incentivar a conservação de monumentos, conjuntos e sítios independentemente do período histórico que representam, categoria ou valor local, nacional e universal;

d) Estimular a criação de condições técnicas e institucionais para que os monumentos assumam cada vez mais o seu papel na sociedade como símbolos de memória, locais de lazer ou turísticos e como fontes de aprendizagem;

e) Actualizar, permanentemente, os critérios para a classificação de monumentos com significado a nível local, nacional ou universal;

f) Integrar a custódia tradicional praticada pelas comunidades na conservação de monumentos, conjuntos e sítios; g) Encorajar a participação da comunidade e do sector privado na gestão de monumentos, conjuntos e sítios, com vista a garantir a sua conservação sustentável.