Para além do acto de classificar, é necessário salvaguardar a envolvente dos Imóveis classificados, ou seja delimitar uma Zona de Protecção, conforme legislação internacional sobre a matéria.
Cabe ao Estado determinar a fixação de uma Zona de Protecção, que considere a visibilidade, a volumetria, o desenho arquitectónico, a articulação entre o interior e o exterior e demais exigências de protecção do Imóvel. Qualquer obra ou intervenção a levar a efeito nesta Zona carece de parecer prévio do órgão que superintende o sector da cultura, em articulação com o Governo local e de acordo com as normas de conservação e planos de desenvolvimento urbanísticos, ou rurais.