A comunicação e apresentação inclui a musealização de Imóveis, visando o usufruto do património cultural pelo público, levando-o a viver a atmosfera do período histórico a que se referem. Este aspecto contempla um trabalho adicional, que vai para além do próprio restauro ou conservação, englobando exposições, reconstituições, dioramas, textos explicativos, placas de identificação ou descritivas do Imóvel, que possam conduzir à sua interpretação pelo público.
O Estado promove a musealização dos locais históricos e estações arqueológicas, através da criação de museus ao ar livre, ou de centros de interpretação dos seus conteúdos e significado, como forma de popularização do conhecimento do passado dos moçambicanos.
A musealização de estações arqueológicas é precedida por trabalhos de investigação efectuados por arqueólogos credenciados pelo sector que superintende a cultura, em articulação com os demais profissionais. Os procedimentos legais de actuação na área do património arqueológico encontram-se definidos pelo Decreto n.° 27/94, de 20 de Julho, Regulamento de Protecção do Património Arqueológico.
O Estado encoraja, tanto junto dos locais históricos como das estações arqueológicas, as reconstituições das formas físicas vivenciais do passado, a revitalização dos valores intangíveis associados, bem como a sua integração em roteiros turísticos. A comunicação engloba ainda a publicação de brochuras e a utilização de meios audiovisuais que ajudem a divulgar o valor dos monumentos, conjuntos e sítios a serem preservados e valorizados.