Com vista a garantir a preservação e valorização dos monumentos, conjuntos e sítios e da paisagem cultural e natural, conforme a Lei do Património Cultural, os depositários dos Bens Imóveis do Património Cultural devem seguir os seguintes princípios:
a) Preservação para manter o Imóvel na condição em que se encontra, tentando ao mesmo tempo, travar ou retardar a sua deterioração;
b) Manutenção para a protecção contínua do Imóvel, do seu conteúdo e contexto;
c) Conservação para manter ou recuperar as condições originais de um Imóvel, garantindo a integridade dos objectos ou estruturas que dele fazem parte;
d) Reabilitação para modificar um Imóvel de modo a corresponder à uma utilização compatível;
e) Restauro para reproduzir a condição de uma estrutura previamente conhecida do Imóvel, adicionando materiais antigos ou novos;
f) Reconstrução para tornar o Imóvel, tanto quanto possível, semelhante à aparência original conhecida, distinguindo a introdução no mesmo Imóvel de materiais novos ou antigos;
g) Reparação para envolver o restauro ou a reconstrução do Imóvel.