Responsabilidades e competências de coordenação na implementação da Política de Monumentos

Extrato do documento Resolução N.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros


No processo de implementação da Política de Monumentos, os cidadãos, em colaboração com os órgãos do Estado a vários níveis, devem, solidariamente, assumir responsabilidades, quer na tomada de iniciativas para a criação, conservação e gestão de monumentos, quer nos mecanismos e fontes do seu financiamento.

A entidade que superintende o sector da cultura é o órgão do Estado responsável pela direcção e coordenação da Política de Monumentos e à ela compete:

a) Divulgar informação sobre os objectivos, princípios e prioridades da Política de Monumentos a todos os níveis relevantes da sociedade e aos profissionais que zelam pelos monumentos, conjuntos e sítios, em particular;

b) Garantir a formação e assistência técnica e profissional de acordo com os requisitos profissionais internacionais;

c) Incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal que zela pelos monumentos, conjuntos e sítios, apresentando planos de formação para o efeito, ou pronunciando-se sobre propostas de formação;

d) Incentivar a criação de instituições científicas e técnicas necessárias à protecção, conservação e restauro de monumentos;

e) Promover a criação de associações, envolvendo a comunidade, para a protecção e valorização de monumentos, conjuntos e sítios;

f) Estimular a formação dos cidadãos, com recurso aos monumentos, conjuntos e sítios;

g) Encorajar a formação de comissões multidisciplinares e intersectoriais para se pronunciarem, planificarem e coordenarem as iniciativas, visando a criação de novos monumentos, localmente;

h) Avaliar e dar parecer sobre as propostas ou iniciativas de declaração e classificação de Imóveis, através de critérios em aplicação;

i) Preparar a documentação necessária para a candidatura de Imóveis à Lista do Património Mundial da UNESCO;

j) Propor e fiscalizar a observância da legislação a que devem obedecer as acções de conservação e restauro ou outras intervenções a efectuar nos monumentos, conjuntos e sítios;

k) Avaliar projectos para a realização de trabalhos arqueológicos, em território nacional;

l) Manter actualizado o Inventário Nacional de Imóveis, através do estabelecimento de um modelo nacional;

m) Promover e facilitar contactos profissionais a nível nacional e internacional;

n) Decidir sobre a atribuição de fundos a projectos especiais ou estudos visando a conservação de monumentos, conjuntos e sítios;

o) Pronunciar-se sobre as prioridades de conservação e restauro dos monumentos, conjuntos e sítios;

p) Pronunciar-se sobre as nomeações e transferências relacionadas com o pessoal que zela pelos monumentos, conjuntos e sítios com o objectivo de garantir a estabilidade profissional.

19.1. Conselho Nacional do Património Cultural

Sem prejuízo do papel exercido pelas instituições existentes, ou de outros organismos do Estado com um papel relevante para o efeito, o Conselho Nacional do Património Cultural é o órgão de aconselhamento na aplicação da Política de Monumentos.

19.2. Gabinetes de Conservação

O Estado promove a criação de Gabinetes de Conservação como instrumentos executivos do órgão que superintende o sector da cultura, no processo de classificação, planificação e orientação da actividade de protecção, conservação e restauro de Imóveis.

Os Gabinetes de Conservação agrupam técnicos de arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, arqueólogos, historiadores, desenhadores e outros afins, sendo órgãos supervisionados pelo sector da cultura.

A sua função consiste na elaboração de pareceres de programas ou projectos de conservação e restauro de edifícios classificados ou em vias de classificação e no estudo de valorização dos núcleos urbanos antigos, definidos como Conjuntos, prestando assistência técnica às actividades inerentes à preservação e valorização do património edificado, incluindo a fiscalização de trabalhos de restauro.

Os Gabinetes de Conservação zelam igualmente pela fiscalização de actividades de pesquisa arqueológica e pela gestão adequada dos locais históricos e arqueológicos.

Os seus arquivos técnicos constituem um banco de dados utilizáveis na gestão dos monumentos, conjuntos e sítios.